SEFAZ SC – DAF (Dispositivo Autorizador Fiscal)

08/10/21

O projeto Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) surgiu de uma necessidade da SEF para adoção da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no estado de Santa Catarina. A concepção desse projeto foi guiada pelo §7º do ajuste SINIEF 15/2018 (CONFAZ, 2018) o qual indica que a emissão e autorização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em Santa Catarina será realizada por meio de equipamento desenvolvido e autorizado para uso fiscal, comandado por meio de programa aplicativo desenvolvido por empresa credenciada pela respectiva administração tributária.

O Dispositivo Autorizador Fiscal (DAF) tem por objetivo ser um equipamento de baixo custo, com premissas robustas de segurança e operado por meio do Programa Aplicativo Fiscal (PAF) para obter autorização, junto à Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina (SEF), de Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) que possam ser emitidos em modo de contingência offline. Dessa forma, comparando com os atuais dispositivos fiscais usados no Brasil, o projeto DAF pretende simplificar o equipamento, procedimentos e ainda assim garantir as prerrogativas de fiscalização e controle.

A previsão da obrigatoriedade desse equipamento em Santa Catarina é para o primeiro trimestre de 2022. Até o momento não há um cronograma oficial.

Fonte: SEFAZ SC