O Decreto nº 1.088/2021, publicado no DOE/MT de 01.09.2021, altera o Decreto nº 905, de 28 de abril de 2021 (DOE 28.04.2021), que institui o Programa Extraordinário de Recuperação de Créditos Tributários do Estado de Mato Grosso - Programa REFIS/Extraordinário e dá outras providências.
Fica alterado o caput do artigo 3º, para dispor que a adesão aos benefícios do Programa REFIS/Extraordinário deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas no regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 30 de setembro de 2021.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fonte: Editorial ITC Consultoria