A Portaria Sefaz nº 128/2021, publicada no DOE/PB de 18.09.2021, altera o inciso II do "caput" do art. 6º da Portaria nº 17/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, que determina sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e e revoga a Portaria nº 259/GSER, de 20 de novembro de 2014.
Com a alteração, ficou estabelecido que o prazo para solicitar o cancelamento da NFC-e, mediante Registro do Evento de Cancelamento de NFC-e, transmitido à Administração Tributária, passa a ser de apenas 30 minutos a contar da concessão da Autorização de Uso da NFC-e, e não mais 24 horas como constava na redação anterior.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.