O Ato DIAT nº 44/2021, disponibilizado nas Publicações eletrônicas da SEF/SC (Pe/SEF) de 11.08.2021, alterou as tabelas de códigos de ajuste para utilização nas EFD ICMS-IPI constantes dos Anexos I e II do Ato DIAT nº 44/2020. Os seguintes códigos foram acrescidos:
Código: SC020088
Descrição: Crédito presumido na importação de matéria-prima, de material secundário, inclusive material de embalagem, promovida por estabelecimento industrial, para ser utilizado em seu processo produtivo. Autorização Legal: RICMS-SC/01, An2, Art. 264. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda
TTD: 1046.
Informações Complementares: Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro E111 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
Código: SC10000093
Descrição: Crédito presumido concedido na saída com as mercadorias constantes da Seção LXVIII do Anexo 1 (NCM 3920.10.90 e 3923.21.90), produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado. Autorização Legal: RICMS- SC/01, An2, Art. 263. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
TTD: 1045.
Informações Complementares: Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
Código: SC10000094
Descrição: Crédito presumido concedido na saída de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, produzidos pelo próprio estabelecimento beneficiário neste Estado. Autorização Legal: RICMS- SC/01, An2, Art. 265. Regime especial: concedido pelo Secretário de Estado da Fazenda.
TTD: 1047.
Informações Complementares: Informar no campo DESCR_COMPL_AJ do registro C197; C597 OU D197 o Nº SAT do TTD no formato "[TTD:15]".
O ato entra em vigor a partir de 11.08.2021.
Texto elaborado por: Marcos Vinicius Martins da Silva.
Texto revisado por: Luiz Cláudio Momm.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.