Foi publicado uma alteração na Nota Técnica 2020.006 da NF-e/NFC-e, alterando a regra de validação para o Intermediador conforme abaixo:
- Os campos B25c (indIntermed) e o grupo de intermediador (infIntermed) YB01 estão disponíveis desde 05/04/2021 em produção, porém, a validação da regra B25c-10 ocorrerá somente a partir do dia 04/04/2022.
Importante: Não está claro no documento se essa alteração de prazo se aplicam também a validação do pagamento tipo “99 – OUTROS”, que obriga o detalhamento do tipo no campo “xPag”.
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