O FISCO publicou em setembro de 2020 a Nota Técnica 2020.006 trazendo algumas alterações na NF-e modelo 55 e NFC-e modelo 65: novos campos e regras de validação, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.
As principais mudanças são:
- Adição do campo indIntermed no grupo de Identificação da NF-e;
- Adição de novos valores no campo tPag;
- Adição do grupo de “Informações do Intermediador da Transação” infIntermed;
- Regra de validação para vetar a utilização do tipo de pagamento 99 – Outros;
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação: 01/02/2021;
- Ambiente de Produção: 05/04/2021.
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