A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-Ce) comunica que estão sendo disponibilizadas novas funcionalidade no Portal CFe (cfe.sefaz.ce.gov.br). As novidades trarão melhorias operacionais ao processo e, também, proporcionarão uma melhor interação entre Fisco e o Contribuinte.
São elas:
1. Relatórios de CFes enviados no período de 7 dias
Por meio do item de menu: “CFes enviados em atraso”, o contribuinte pode verificar, periodicamente, se enviou para a Sefaz ao CFes após o prazo legal de 7 dias.
2. Cancelamento de pedido de Bloqueio Contribuinte do MFE
A tela “Meus MFEs” permite que uma solicitação de bloqueio MFE autorizada possa ser revertida, retornando o MFE para a situação Ativo.
3. Avisos ao Contribuinte
Ao acessar o Portal, caso haja avisos para o contribuinte, será exibida uma tela indicativa.
Pelo menu “Avisos ao contribuinte” poderão ser acessados os avisos relacionados aos MFEs. Esses avisos são individuais e endereçados ao contribuinte logado. Ele precisa ser reconhecido, pela informação de ciência do aviso.
Caso o reconhecimento de ciência não seja efetuado, os lembretes serão adicionados e exibidos através do aplicativo DriverMFe, nos PDVs (Pontos de Venda) do contribuinte, até que não haja avisos pendentes. Essa mesma tela possui interface para que o contribuinte visualize “Avisos da SEFAZ” já reconhecidos por ele.
Para detalhamento de uso das funcionalidades, pode ser consultado o Manual do Portal CFe destinado aos Contribuintes – Software Houses – Consumidor Final, disponível na seção DOWNLOADS do Portal CFe.
Fonte: Sefaz Ceará