O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou os Ajustes SINIEF de nº 01/2020 à 10/2020 para dispor sobre documentos fiscais eletrônicos.
Acompanhe abaixo as alterações estabelecidas por cada Ajuste:
- Ajuste Sinief nº 1/2020 - Estabelecer que as regras para monetização de serviços disponibilizados a partir das informações extraídas da NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, serão definidas por normativo a ser firmado entre a RFB e Secretarias de Estado de Fazenda, Economia, Receita, Finanças e Tributação dos Estados e Distrito Federal no âmbito do CONFAZ, ressalvada a autonomia das administrações tributárias dos Estados e do Distrito Federal de fazê-lo individualmente em relação às suas operações e prestações internas, e por acordo com os demais Estados ou DF, em relações as operações e prestações interestaduais.
- Ajuste Sinief nº 2/2020 - Dispõe sobre a necessidade dos detentores de códigos de barras, manter os dados cadastrais de seus produtos atualizados junto ao Cadastro Centralizado de GTIN. Acrescenta também disposições para determinar que as administrações tributárias autorizadoras de NFC-e poderão suspender, o acesso aos seus ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar o consumo indevido de tais ambientes.
- Ajuste Sinief nº 3/2020 - Institui a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), que deverá ser emitida pelos contribuintes do ICMS que realizarem transporte de valores nas condições previstas na Lei nº 7.102/1983 e no Decreto federal nº 89.056/1983, em substituição à Guia de Transporte de Valores – GTV e Extrato de Faturamento.
- Ajuste Sinief nº 4/2020 - dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Ajuste Sinief nº 13/2017, que dispõe sobre regime especial aplicável à remessa para armazenagem e à movimentação de petróleo, seus derivados e de derivados líquidos de gás natural no sistema dutoviário, realizadas pela Petróleo Brasileiro S/A e pela Petrobras Transportes S/A;
- Ajuste Sinief nº 5/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 36/2019, que instituiu o CT-e OS para determinar que as administrações tributárias autorizadoras de CTe OS poderão suspender, o acesso aos seus ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar o consumo indevido de tais ambientes.
- Ajuste Sinief nº 6/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 1/2017, que instituiu o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), para determinar que as administrações tributárias autorizadoras de BP-e poderão suspender, o acesso aos seus ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar o consumo indevido de tais ambientes.
- Ajuste Sinief nº 7/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o CT-e, para determinar que as administrações tributárias autorizadoras de CT-e poderão suspender, o acesso aos seus ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar o consumo indevido de tais ambientes.
- Ajuste Sinief nº 8/2020 - altera o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o MDF-e, para determinar que as administrações tributárias autorizadoras de MDF-e poderão suspender, o acesso aos seus ambientes autorizadores ao contribuinte que praticar o consumo indevido de tais ambientes.
- Ajuste Sinief nº 9/2020 - altera os códigos, descrições e notas explicativas, dos CFOP 2453, 2454, 2455, constantes do Anexo II do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
- Ajuste Sinief nº 10/2020 - dispõe sobre a adesão dos Estados do Paraná e de Pernambuco ao § 13 da cláusula décima primeira do Ajuste Sinief nº 7/2005, que versa sobre a emissão do DANFE Simplificado em contingência. E promove alterações quanto a atualização de dados cadastrais de produtos junto ao cadastro Centralizado de GTIN, impressão do DANFE quando em operação com venda fora do estabelecimento e dispõe sobre a suspensão dos ambientes autorizadores da NF-e quando o contribuinte praticar consumo indevido.
Para acessar aos Ajustes na íntegra, clique abaixo:
Fonte: Despacho Confaz nº 16/2020 -DOU 1 de 06.04.2020 e
Despacho Confaz nº 18/2020 - DOU 1 de 07.04.202