Vedado o acesso de dados da Nota Fiscal Eletrônica por terceiros

03/04/20

Através da publicação da Portaria nº 519/2020, a Receita Federal substituiu o Anexo Único da Portaria RFB nº 2.189 de 6 de junho de 2017, para vedar o acesso ao conjunto de dados e informações relativos à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) por terceiros.

De acordo com a nova Portaria, ficam disponíveis para consulta os seguintes dados:

1. Cadastro de Pessoas físicas - CPF
a. Argumentos de consulta
i. Número do CPF
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CPF
ii. Nome
iii. Situação (código e descrição)

2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
a. Argumentos de Consulta
i. Número do CNPJ
b. Dados e informações de resposta
i. Número do CNPJ
ii. Data de Abertura
iii. Nome Empresarial
iv. Nome Fantasia
v. CNAE Principal (código e descrição)
vi. Natureza Jurídica (código e descrição)
vii. Endereço (logradouro, número, complemento, CEP, bairro, município, UF)
viii. Situação Especial
ix. Situação Cadastral (código, descrição, data, motivo)
x. Tipo Estabelecimento
xi. Correio Eletrônico
xii. Capital Social
xiii. Porte
xiv. Telefones (DDD, Número)
xv. Órgão
xvi. Nome Órgão
xvii. Ente Federativo

Esta Portaria teve sua data de vigência alterada de 1º de abril de 2020 para 1º de Julho de 2020.

Leia a Portaria 519/2020 na íntegra, clicando abaixo:

Fonte: Portaria 519/2020