Através da publicação da Resolução SEF nº 5.355/2020, a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) de Minas Gerais, prorrogou a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado, estabelecendo novos prazos.
De acordo com a Resolução em questão, os prazos para emissão que antes eram 1º.06.2020 e 1º.09.2020, passam a ser:
- 1º de setembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), até o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) observado o disposto nos §§ 4º a 6º da Resolução nº 5.234/2019;
- 1º dezembro de 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º da Resolução nº 5.234/2019.
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 26.03.2020
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Fonte: SEF MG