A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Estado da Paraíba, informou por meio de publicação em seu portal que:
Conforme previsto no Ajuste SINIEF 23/19 e Regulamento do ICMS do Estado, art. 249-N, inc. IV, a partir de 06 de abril de 2020, ficam obrigados a emitir Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) os transportadores de carga com apenas um CT-e e também as empresas com transporte de carga própria com apenas 1 NF-e no veículo, nas operações realizadas dentro do Estado da Paraíba, ou seja, em operações internas.
A obrigatoriedade de emissão do MDF-e já existia em todas as operações interestaduais e nas operações internas com mais de 1 CT-e ou NF-e no veículo. Portanto, agora em todas as operações haverá obrigatoriedade de emissão de MDF-e, excetuados os casos dos microempreendedores individuais (MEI) ou de não haver empresa inscrita envolvida na operação.
Fonte: Sefaz PB