Foi publicada a Resolução ANTT nº 5.873 de 10 de março de 2020, que altera a Resolução nº 5.862, estendendo o prazo para as Instituições de Pagamento Eletrônico de Frete – IPEFs se adequarem para a geração do CIOT.
De acordo com a nova Resolução, as IPEFs terão 90 (noventa) dias para adequar seus sistemas, a contar da data de entrada em vigor da resolução nº 5.862, ou seja, o novo prazo é 15/04/2020.
Para acessar à Resolução na íntegra, clique abaixo:
Fonte: Resolução ANTT nº 5.873 DOU 11.03.2020