Tipos de contingências de cada sistema: Especialmente as diferenças que tem para NF-e (EPEC, FS, FS-DA, SVC)

25/05/17

Contingência é quando, por algum motivo o documento fiscal eletrônico não consegue eletronicamente autorização na SEFAZ, um dos motivos mais comuns, por exemplo, é a falta de internet.

Caso isso ocorra, para que o contribuinte não fique sem emitir o documento fiscal o sistema emiti o documento fiscal eletrônico em Contingência, quando a internet voltar por exemplo, o sistema enviará automaticamente a nota para autorização.

As alternativas de emissão da NF-e em contingência são:
FS - Formulário de Segurança
É a alternativa mais simples para a situação em que exista algum impedimento para obtenção da autorização de uso da NF-e, como por exemplo, um problema no acesso à internet ou a indisponibilidade da SEFAZ de origem do emissor.
Neste caso, o emissor pode optar pela emissão da NF-e em contingência com a impressão do DANFE em Formulário de Segurança. O envio das NF-e emitidas nesta situação para SEFAZ de origem será realizado quando cessarem os problemas técnicos que impediam a sua transmissão.
Somente as empresas que possuam estoque de Formulário de Segurança poderão utilizar este impresso fiscal para a emissão do DANFE, pois, o Convênio ICMS 110/08 criou o impresso fiscal denominado Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico - FS-DA, não sendo mais possível a aquisição do Formulário de Segurança – FS para impressão do DANFE, a partir de 1º de agosto de 2009.

FS-DA - Formulário de Segurança para impressão de Documento Auxiliar do Documento Fiscal eletrônico
É um modelo operacional similar ao Formulário de Segurança – FS. O FS-DA foi criado para aumentar a capilaridade dos pontos de venda do Formulário de Segurança com a criação da figura do estabelecimento distribuidor do FS-DA que poderá adquirir FS-DA dos fabricantes para distribuir para os emissores de NF-e de sua região.

EPEC - Evento prévio de emissão em contingência
É alternativa de emissão de NF-e em contingência com o registro prévio do resumo das NF-e emitidas. O registro prévio das NF-e permite a impressão do DANFE em papel comum. A validade do DANFE está condicionada à posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de Origem. Essa alternativa substituiu a alternativa de uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC) (desativado em 01/12/2014).

SVC - SEFAZ virtual de contingência
Este tipo de emissão somente é utilizado quando a SEFAZ de origem estiver inoperante, e a mesma solicitar a ativação da contingência SVC para o Ambiente Nacional. Esta alternativa de contingência substituiu a alternativa anterior de uso do SCAN (desativado em 30/09/14), com a vantagem de eliminar a necessidade de emissão da NF-e em uma série específica e sem a necessidade de transmissão da NF-e para a SEFAZ de origem.
Existem dois locais alternativos de autorização em contingência, operados pelas estruturas das SEFAZ VIRTUAIS atuais:
• SVAN – SEFAZ Virtual do Ambiente Nacional
• SVRS – SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul
Finda a indisponibilidade, a SEFAZ de origem acionará novamente a SVC, agora para desativar o serviço. A desativação do serviço de recepção e autorização de NF-e pela SVC será precedida por um período de 15 minutos, em que ambos os ambientes estarão simultaneamente disponíveis, de forma a minimizar o impacto da mudança para as empresas.