A partir de 1º de julho começa a obrigatoriedade da Nota Fiscal do Consumidor eletrônica (NFC-e), no Rio de Janeiro, para os contribuintes que apuram o ICMS por tributação normal e também para aqueles que solicitarem inscrição estadual. O cronograma de obrigatoriedade de NFC-e no estado segue da seguinte forma:
- 1º de janeiro de 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta anual superior a R$ 1,8 milhão com base no ano de 2014. E também para os demais regimes de apuração tributária.
- 1º de julho 2016: contribuintes optantes pelo Simples Nacional com receita bruta superior a R$ 360 mil com base no ano de 2014.
- 1º de janeiro 2017: demais contribuintes.
O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, alerta que os empresários do varejo que se enquadram nas categorias das próximas obrigatoriedades precisam estar atentos aos prazos para buscar uma solução de emissão de NFC-e adequada aos seus negócios.
A Inventti, especializada em documentos fiscais eletrônicos, desenvolveu uma solução específica para o varejo para atender o modelo eletrônico em todos os estados brasileiros. "A ferramenta da Inventti faz a emissão e gestão da NFC-e, garantindo o processo de venda com adequação mínima nos sistemas de varejo. O conceito da solução é nunca perder vendas, por isso existe um tratamento automático de contingência e um processo de garantia de atualização fiscal e tecnológica da solução. Assim a empresa foca em aumentar vendas e não em mudanças em sistemas", explica Valcanaia.
Conheça mais sobre a solução da Inventti para NFC-e em:
https://www.inventti.com.br/new/produtos/nfce
Confira a tabela de obrigatoriedades e o mapa da NFC-e no Brasil em:
https://www.inventti.com.br/new/tabela-de-obrigatoriedades
http://portalnfce.com.br/