NFC-e (PR): Estado do Paraná institui a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica

06/10/14

O Decreto de número 12.231, divulgado no DOE de 25/09 institui a possibilidade de utilização da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) nas operações de varejo, em todo o estado do Paraná.

No último dia 2, foi realizado pela Associação Comercial do Paraná (ACP), o Simpósio de Simplificação Tributária, onde Secretaria da Fazenda, Coordenação da Receita Estadual e auditores fiscais esclareceram alguns pontos do novo Decreto. Entre as principais informações passadas no evento, a de que o sistema autorizador do estado será próprio, mas seguirá os mesmos moldes de projetos já adotados no país. Com relação a possíveis datas de adesão, a seguinte prévia foi divulgada:

  • 2014 - Projeto Piloto da NFC-e;
  • 2015 - NFC-e aberta à adesão voluntária;
  • 01/07/2015 - Possibilidade de adesão à NFC-e como alternativa para obrigatoriedade do PAF-ECF;
  • 2020 - ECF/PAF-ECF e Nota Fiscal modelo 2 não serão mais autorizados.

Segundo a Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, com a notícia do Paraná, apenas três estados que ainda não se manifestaram quanto ao documento fiscal eletrônico que deverá ser adotado pelo varejo, são eles: Espírito Santo, Pernambuco e Santa Catarina, além do Distrito Federal.

Os contribuintes paranaenses que tiverem interesse em participar do projeto piloto devem entrar em contato com a Receita Estadual através dos telefones do Serviço de Atendimento ao Cidadão:

Para Curitiba e regiões - (41) 3200-5009
Para demais localidades - 0800 41 1528