Os contribuintes do Ceará sob Regime Normal de Tributação estarão obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) a partir de 1º de setembro deste ano. As notas fiscais devem ser emitidas em todas as operações de venda, sendo validadas na SEFAZ e armazenadas eletronicamente pelo período legal.
Ficam de fora desta obrigatoriedade as empresas emissoras do cupom fiscal por meio de ECF e também os contribuintes optantes do Simples Nacional. Para esses dois casos a obrigação iniciará em 1º de janeiro de 2015.
O Decreto 31.534/2014, também determina que a partir de 1º de janeiro de 2015, as indústrias que tiveram faturamento igual ou superior a 50 milhões em 2013, devem escriturar pela EFD os Livros de Registro de Controle da Produção e Estoque. A partir de 1º de janeiro de 2016 a regra passa a valer para os demais contribuintes.