Entra em vigor nova versão do CT-e

06/06/14

Empresas que não adequarem seus sistemas para nova versão poderão ter seus documentos de transporte rejeitados a partir deste mês.

 

No ínicio deste mês, as empresas que são obrigadas ao Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) passaram a ter que utilizar a versão 2.0 deste documento fiscal. A consultora de negócios da Inventti, Karine Gresser, responde algumas questões sobre essa mudança e os reflexos para as empresas que não se atualizarem.

 

- Quais as principais mudanças nessa nova versão?

A principal mudança é em relação às novas regras de validação:

· Limitar o número de CT-e do tipo complemento de valores, que podem ser autorizados para um mesmo CT-e complementado;

· Alterar regra que verifica se o CNPJ do remetente do CT-e está habilitado no CNAE para emissão de Nota Fiscal eletrônica (se estiver não é possível autorizar um CT-e com nota em papel referenciada).

· Exigir preenchimento de documentos originários nos tipos de serviço Redespacho, Redespacho Intermediário e Subcontratação;

· Regulamentar o preenchimento da informação do CFOP conforme início e fim da prestação do CT-e;

· Retirar a regra de validação que estabelece prazo para carta de correção.

 

- Que vantagens a nova versão traz para os usuários?

Uma grande vantagem é ter a possibilidade de acrescentar um endereço de coleta ou entrega da mercadoria diferente do endereço do remetente ou destinatário da carga. E ainda algumas alterações que estão sendo implantadas para que o projeto Brasil-ID tenha continuidade, como o rastreio das empresas que entregam as mercadorias para outras transportadoras.

 

- Em relação ao cliente da Inventti, muda alguma coisa?

Alguns campos passaram a ser obrigatórios: a partir desta versão todas as empresas que trabalham com Subcontratação, por exemplo, passam a ter que referenciar os CT-es transportados, não mais podendo apenas informar quem foi a contratante e o valor cobrado. Também foram acrescentados alguns campos, como o de local de entrega diferente do endereço do destinatário.

 

- O que acontece com as empresas que não atualizam para essa nova versão?

As empresas que ainda continuam usando a versão anterior terão o CT-e rejeitado pela Secretaria da Fazenda. Enquanto não houver a atualização necessária nenhum CT-e será autorizado.