Após muitas discussões sobre a obrigatoriedade de uma linha totalizadora por alíquota no DANFE finalmente a questão foi resolvida.
Com a publicação do AJUSTE SINIEF 3, DE 21 DE MARÇO DE 2014, a legislação que definia que "nas operações sujeitas a mais de uma alíquota e/ou situação tributária os dados do quadro “DADOS DO PRODUTO” deverão ser subtotalizados por alíquota e/ou situação tributária" foi revogada, ou seja, tirada da legislação.
Esta lei era aplicada apenas quando a nota era em papel (modelo 1) e tinha mais de um produto com alíquotas diferentes, após a nota eletrônica este artigo da lei que regulamenta os documentos fiscais passou a não ter mais justificativa para continuar vigorando.