Ampliação do prazo permite que empresas possam adotar uma solução mais abrangente, que atenda exigências de outros estados do Brasil.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo alterou de 1º de abril para 1º de novembro a obrigatoriedade da substituição do cupom ou nota fiscal em papel pelo Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e). O Estado de São Paulo tem o modelo próprio CF-e SAT, mas as empresas também podem optar por utilizar a Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e), solução mais abrangente que pode ser adotada em todos os estados brasileiros.
O diretor técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia, explica que o ideal para as empresas que atuam também fora do Estado de São Paulo é adotar a NFC-e, que deverá ser usada nos demais estados brasileiros futuramente. Ele complementa que com o aumento do prazo da obrigatoriedade as empresas têm mais tempo para se preparar, mas mesmo assim, é importante não deixar para a última hora, já que em uma grande corporação o prazo de implantação de uma ferramenta para emissão de NFC-e pode chegar a 90 dias.
A Inventti tem a solução NFCePACK, que foi implantada no início deste mês, em parceria com a IBM, em uma grande rede de hipermercados com lojas no Estado do Amazonas, onde a primeira obrigatoriedade da NFC-e já iniciou em março. "A solução Inventti irá processar mensalmente cerca de 20 milhões de documentos fiscais eletrônicos, quanto estiver totalmente implantada e ainda terá possibilidade de se adequar a uma necessidade de emissão ainda maior, pois o produto NFCePACK é escalonável", explica o diretor.
O NFCePACK foi desenvolvido por especialistas em soluções para Documentos Fiscais eletrônicos que já dominam esta tecnologia e conhecem as necessidades específicas de integração com os demais sistemas, o que é essencial para evitar impacto nos processos do cliente. "Além disso, a solução da Inventti se adapta à capacidade de hardware e software que o cliente já tem, sem necessidade de compra de novos equipamentos, por exemplo", complementa Valcanaia.
Para mais informações sobre o NFCePACK, acesse www.inventti.com.br