Obrigatoriedades prorrogadas

05/02/14

A obrigatoriedade da Manifestação do Destinatário para os contribuintes
catarinenses destinatários de operações superiores a R$ 100.000,00,
que entraria em vigor a partir de 1º de janeiro, foi prorrogada para 1º de
abril deste ano. E através do Decreto Nº 1.923 de 17/12/2013 também
foi prorrogada para 1º de abril, a obrigatoriedade dos contribuintes, que
possuem Tratamento tributário Diferenciado (TTD 702), a emitir NF-e.
Quer saber a diferença em Manifestação do Destinatário e Manifesto
Eletrônico de documentos fiscais (MDF-e)?

Acesse: https://www.inventti.com.br/php/empresa_novidade.php?cod=10514