NFC-e no Acre

03/02/14

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e) no Estado do Acre entra em vigor este ano para contribuintes de três modalidades,
conforme o Capítulo VIII-A ao Decreto nº 5.257, de 18 de fevereiro de 2013,
Artigo 13-B.
I - a partir de 1º de junho de 2014, para os contribuintes relacionados no
Anexo Único deste Decreto;
II - a partir de 1º de setembro 2014, para os contribuintes em início de
atividade;
III - a partir de 1º de dezembro de 2014, para os demais contribuintes, exceto
os optantes pelo Simples Nacional;
IV - a partir de 1º de abril de 2015, para todos os contribuintes, inclusive os
optantes pelo Simples Nacional.

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal eletrônica (NFC-e) no Estado
do Acre entra em vigor este ano para contribuintes de três modalidades,
conforme o Capítulo VIII-A ao Decreto nº 5.257, de 18 de fevereiro de 2013,
Artigo 13-B.
I - a partir de 1º de junho de 2014, para os contribuintes relacionados no
Anexo Único deste Decreto;
II - a partir de 1º de setembro 2014, para os contribuintes em início de
atividade;
III - a partir de 1º de dezembro de 2014, para os demais contribuintes, exceto
os optantes pelo Simples Nacional;
IV - a partir de 1º de abril de 2015, para todos os contribuintes, inclusive os
optantes pelo Simples Nacional.