A partir de 01 de janeiro de 2014, a Manifestação do Destinatário será obrigatória para os contribuintes catarinenses destinatários de operações superiores a R$ 100.000,00.
(DECRETO Nº 1.798, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013 - Alteração 3.246)
Fonte: http://nfe.sef.sc.gov.br/