Obrigatoriedade da FCI prorrogada para outubro

11/08/13

Foi adiado para o dia 1º de outubro de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI). A medida foi estabelecida no final de julho, na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), realizada em Natal (RN). Na reunião também foram definidas novas diretrizes para os procedimentos da FCI:

- Cláusula sétima: nas operações interestaduais com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, deverá ser informado o número da FCI em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

- Nas operações subsequentes com os bens ou mercadorias referidos na legislação, quando não submetidos a novo processo de industrialização, o estabelecimento emitente da NF-e deverá transcrever o número da FCI contido no documento fiscal relativo à operação anterior;

- Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e para preenchimento da informação de que trata a cláusula sétima, deverá ser informado no campo "Dados Adicionais do Produto" (TAG 325 -infAdProd), por bem ou mercadoria, o número da FCI do correspondente item da NF-e, com a expressão: "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Número da FCI_______.".

- Além do adiamento para o dia 1º de outubro de 2013 do início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), também fica dispensada até a mesma data a indicação do número da FCI na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) emitida para acobertar as operações a que se refere o Convênio ICMS 38/13.