A partir de 1º de março de 2013 entra em vigor a Manifestação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica (NF-e), inicialmente para distribuidores de combustíveis. A vigência da Manifestação do Destinatário da NF-e está prevista no Ajuste Sinief 17.
Em julho, a obrigatoriedade atingirá os postos de combustíveis e transportadores, além dos revendedores retalhistas (TRR) nas seguintes situações:
- Ciência da operação: Recebimento pelo destinatário de informações relativas à existência de NF-e em que ele é destinatário, mas ainda não há elementos suficientes para apresentar uma manifestação conclusiva;
- Confirmação da operação: Manifestação do Destinatário confirmando que a operação descrita na NF-e ocorreu;
- Operação não realizada: Manifestação do Destinatário declarando que a operação descrita na NF-e foi por ele solicitada, mas não foi efetivada;
- Desconhecimento da operação: Manifestação do Destinatário declarando que a operação descrita da NF-e não foi por ele solicitada.
O início da obrigatoriedade para outros setores ainda não foi definido.
O Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br) já traz o serviço de Manifestação do Destinatário, mas apenas em caráter experimental.
A penalidade para a empresa que não cumprir a legislação, ou seja, deixar de se manifestar em relação à confirmação ou não da operação ou prestação de serviço descrita na NF-e, corresponde a multa de 5% do valor da operação ou prestação.
Fonte: TI Gestão Fiscal