Nos posts anteriores, explicamos a diferença entre o MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) e o Manifesto do Destinatário. Agora, é importante também salientar como esses dois itens se encaixam nos produtos da Inventti.
A Consultora de Negócios da Inventti, Karine Gresser, explica que o Manifesto do Destinatário fará parte dos produtos NFePACK e NFePACK Gestão. "Os clientes que possuem este produto receberão estas novas funcionalidades sem custos adicionais e poderão integrar as questões do Manifesto do Destinatário aos seus Sistemas de Gestão (ERPs)".
Já o MDF-e será tratado através do produto MDFePACK, que tratará todos os serviços vinculados a este novo Documento Fiscal eletrônico, integração com Sistemas de Gestão (ERP/ TMS), portal WEB para consulta dos documentos e emissão inteligente do DAMDFe.
"Com isso nosso cliente pode ficar tranquilo que estará atendendo todas as exigências legais tanto no Manifesto do Destinatário quanto em relação ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais", reforça o Diretor Técnico da Inventti, Tibério César Valcanaia.