A partir de 1º de outubro, entraram em vigor as alterações da NT2012.003. Em outubro as novas regras entraram em vigor no Ambiente de Homologação, que é o ambiente de testes das empresas, e, em 1º de novembro, passam a vigorar em Ambiente de Produção.
A NT2012.003 inclui alterações e aperfeiçoamentos como:
- Torna obrigatório o preenchimento do grupo de combustíveis, para os CFOPs envolvendo estas operações;
- altera algumas regras de validação de operações envolvendo a SUFRAMA;
- possibilita a recepção de NF-e, emitidas em contingência, independente do prazo de emissão da NF-e;
- altera a tolerância de aproximação dos campos de somatórios de valores totais da NF-e de R$ 1,00 para R$ 0,50, a exemplo da EFD;
- possibilita o cancelamento de NF-e, após o prazo de 24 horas, com código de retorno específico para as SEFAZ que permitem este tipo de ocorrência;
- aplica novas regras de validação no processo de autorização da DPEC.