A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro, determinou no final de junho, a obrigatoriedade de NF-e para os estabelecimentos varejistas a partir de 1º de novembro de 2011. A resolução diz que os demais estabelecimentos varejistas da empresa já obrigada à NF-e ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
A resolução anterior, de 14 de fevereiro deste ano, determinava que a obrigatoriedade de emissão de NF-e era específica para os estabelecimentos chamados de Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas.
Fonte: D.O.RJ Resolução no 416, DE 29/06/2011