As NFe irão englobar o fornecimento de mercadorias e serviços sujeitos simultaneamente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal, e ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual.
O Estado deverá repassar à Fecam os arquivos das NFe emitidas pelos contribuintes atingidos pela medida e permitir a integração entre o Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda e o Sistema Eletrônico da Federação - que irá se responsabilizar pelo desenvolvimento e manutenção da estrutura tecnológica necessária para o recebimento e armazenamento das notas eletrônicas.
A medida partiu de um pleito da Fecam, que relatou a frequente cobrança de contribuintes do ICMS que também são prestadores de serviço e que até então precisavam utilizar sistemas distintos para emissão dos documentos fiscais.
Oportuno informar que a NF-e conjugada não deve ser confundida com Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e), ou seja, a nota exclusiva de prestação de serviços, utilizada pelos contribuintes sujeitos apenas ao ISS.
Fonte: http://nfe.sef.sc.gov.br/