Documentos Fiscais Eletrônicos – Alterações previstas para 01/07/2024

26/06/24

Abaixo, elaboramos resumo das principais alterações previstas para os Documentos Fiscais Eletrônicos, que entram em vigor a partir de 01/07/2024.

  • Estado do Espírito Santo – Obrigatoriedade do Código do Benefício Fiscal (cBenef) para NF-e, NF3e e CT-e:
    • Publicado no DOE/ES em 28/02/2024, Decreto 5630/2024, que  prevê a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef (Código do Benefício Fiscal), a partir de 01 julho de 2024, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual, para os seguintes documentos:
      • NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55
      • CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
      • NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66

Para mais informações, acompanhe a publicação em nosso blog que ocorreu em 05/03/2024: Clique aqui

  • Estado de Santa Catarina – Obrigatoriedade da informação do ICMS desonerado e o motivo da desoneração:
    • Estabelecer, para contribuintes do regime normal de tributação, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,

Para mais informações, acompanhe as publicações em nosso blog que ocorreram em:

    • 22/03/2024, prorrogação da obrigatoriedade para 01/07/2024: Clique aqui
    • 22/08/2023, Obrigatoriedade dos grupos e regras gerais: Clique aqui
  • Informe técnico 2024.002 - Novos meios de pagamentos para NF-e/NFC-e:
    • Publicado no Portal NF-e em 11/04/2024, Informe Técnico 2024.002, que tem como objetivo divulgar as alterações da Tabela de Meios de Pagamento, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.

Para mais informações, acompanhe a publicação em nosso blog que ocorreu em 12/04/2024: Clique aqui

  • NT 2024.001 - MDF-e fim do serviço assíncrono
    • Conforme especificado no MOC do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote serão desativados. O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata a autorização. Data de Desativação dos Serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024

Para mais informações, acompanhe a publicação em nosso blog que ocorreu em 25/01/2024: Clique aqui

·      NT 2023.004 – NF-e/NFC-e - inclusões e alterações de campos e regras de validação:

Para mais informações, acompanhe as publicações em nosso blog que ocorreram em:

 Fonte: Inventti Soluções