Abaixo, elaboramos resumo das principais alterações previstas para os Documentos Fiscais Eletrônicos, que entram em vigor a partir de 01/07/2024.
- Estado do Espírito Santo – Obrigatoriedade do Código do Benefício Fiscal (cBenef) para NF-e, NF3e e CT-e:
- Publicado no DOE/ES em 28/02/2024, Decreto 5630/2024, que prevê a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef (Código do Benefício Fiscal), a partir de 01 julho de 2024, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual, para os seguintes documentos:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), modelo 55
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), modelo 57
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica), modelo 66
- Publicado no DOE/ES em 28/02/2024, Decreto 5630/2024, que prevê a obrigatoriedade do preenchimento do cBenef (Código do Benefício Fiscal), a partir de 01 julho de 2024, nas operações e prestações alcançadas por isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, previstas na legislação tributária estadual, para os seguintes documentos:
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- Estado de Santa Catarina – Obrigatoriedade da informação do ICMS desonerado e o motivo da desoneração:
- Estabelecer, para contribuintes do regime normal de tributação, a obrigatoriedade de preenchimento dos campos vICMSDeson e motDesICMS previstos na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65,
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- 22/03/2024, prorrogação da obrigatoriedade para 01/07/2024: Clique aqui
- 22/08/2023, Obrigatoriedade dos grupos e regras gerais: Clique aqui
- Informe técnico 2024.002 - Novos meios de pagamentos para NF-e/NFC-e:
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- Publicado no Portal NF-e em 11/04/2024, Informe Técnico 2024.002, que tem como objetivo divulgar as alterações da Tabela de Meios de Pagamento, disponível no Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), na aba “Documentos”, opção “Diversos”.
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- NT 2024.001 - MDF-e fim do serviço assíncrono
- Conforme especificado no MOC do MDFe, o webservice de lote assíncrono e o serviço de consulta resposta do Lote serão desativados. O MDFe sempre trabalhou com lote de um MDFe, o que não é interessante do ponto de vista de processo uma vez que o serviço síncrono responde de forma imediata a autorização. Data de Desativação dos Serviços MDFeRecepcao e MDFeRetornoRecepcao: 30/06/2024
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· NT 2023.004 – NF-e/NFC-e - inclusões e alterações de campos e regras de validação:
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- 12/12/2023, versão 1.00: clique aqui
- 05/12/2024, versão 1.10: clique aqui
- 20/03/2024, versão 1.11: Clique aqui
Fonte: Inventti Soluções