Sefaz PI – Portaria dispensa determinados registros da EFD

28/10/20

A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (Sefaz-PI) por meio da Portaria 22/2020, dispensou os contribuintes de apresentarem determinados registros da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/ IPI) conforme o rol disposto em seu art. 1º.

A publicação da dispensa fornece ao contribuinte uma maior segurança de que está cumprindo corretamente com suas obrigações acessórias e principais, objetivando a correta declaração e apuração do ICMS.

Os demais registros, ou seja, aqueles que não estiverem expressamente dispensados pela portaria, são obrigatórios e devem ser informados pelos contribuintes sujeitos à entrega da EFD-ICMS/IPI.

Confira a lista de registros dispensados e a Portaria CLICANDO AQUI

O Piauí segue o caminho da simplificação das obrigações tributárias acessórias. Nesse sentido, ainda é possível solicitar no SIAT Web (Menu Autoatendimento) a dispensa da DIEF após cumpridos determinados requisitos.

Além disso, com a Portaria Nº 15/2020, as empresas inscritas a partir de janeiro de 2020 e obrigadas a EFD foram desobrigadas da entrega da DIEF já para o período de referência julho de 2020, passando a possuir apenas a obrigação da EFD.

Nessa mesma portaria, restou previsto que a DIEF será dispensada dos demais contribuintes obrigados à EFD ICMS IPI em janeiro de 2021, logo a exigência passará a recair apenas sobre a EFD.

Fonte: Sefaz PI