Publicado no DOE/MT em 30/11/2023, Portaria SEFAZ 236/2023, que altera a Portaria SEFAZ nº 166/2008, de 09.09.2008 (DOE de 11.09.2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências.
A Portaria SEFAZ 236/2023, dispensa a obrigatoriedade da informação do registro 1.601 na declaração da EFD ICMS/IPI (SPED FICSAL).
Cabe ressaltar que o Registro 1.601 refere-se as operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos.
Esta portaria entra em vigor na data da publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Fonte: SEFAZ MT