Publicada no dia 07/02/2022 a Instrução Normativa 1518/2022-GSE onde estabelece a tabela de códigos de benefícios fiscais a serem utilizados no preenchimento da NF-e (modelo 55) e da NFC-e (modelo 65). Essa exigência será a partir 01/06/2022 conforme disposto no Decreto nº 9.952/2021.
A tabela pode ser consultada no Diário Oficial do Estado de Goiás publicada no dia 07/02/2022 através do link: https://diariooficial.abc.go.gov.br/
Fonte: Sefaz GO