A Sefaz do Estado do Ceará através de publicação em seu portal, solicitou a atenção das Software Houses, ao correto preenchimento dos dados de venda para emissão de CF-e, no campo abaixo descrito:
Campo: WA04 (cAdmC)
Descrição: “Código da Credenciadora de cartão de débito ou crédito conforme tabela disponível no Anexo 3 – Tabela de credenciadoras de cartão de débito ou crédito, nesta data, com códigos válidos de 001 a 034 ou 999.”
Sobre esse campo, cuja responsabilidade de preenchimento é do Aplicativo Comercial, ressalta:
- O preenchimento do campo WA04 é obrigatório, caso o meio de pagamento seja cartão de crédito ou cartão de débito;
- Os códigos de 035 a 998 são reservados e não devem ser utilizados, a menos que haja alteração na Especificação Técnica de Requisitos SAT;
- Códigos não contemplados na tabela devem ser substituídos pelo código 999 (Outros).
Informam também que o MFE passou a validar esta regra, impedindo a inserção de códigos indevidos no campo WA04, o que causará rejeição da emissão do Cupom, sob código:
1536- Rejeição: código da credenciadora de cartão de débito ou crédito não informado para meio de pagamento cartão de débito ou crédito.
Por fim, a Sefaz lembra que a Especificação Técnica de Requisitos SAT está disponível para download no Portal Sefaz do CF-e, na seção “Legislação Nacional”, tópico “Especificação/Manuais/Roteiros – SAT”, e que as Software Houses devem se manter atualizadas quanto ao seu conteúdo.
Fonte: Sefaz CE