SEFAZ CE – Decreto 36.417/2025: Fim da Emissão do CF-e a partir de Janeiro de 2026

29/01/25

Publicado no DOE/CE em 23/01/2025, Decreto 36.417/2025, que altera o Decreto nº 35.061, de 21 de dezembro de 2022, que consolida e regulamenta a legislação estadual do ICMS relativamente às obrigações acessórias. 

O Decreto 36.417/2025 dispõe que, a partir de 1º de fevereiro de 2025, a emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) será facultativa, inclusive para os contribuintes que já estão obrigados conforme o § 8º do art. 71 do Decreto nº 35.061/2022.

O referido Decreto também estabelece que a emissão do CF-e ficará vedada a partir de 1º de janeiro de 2026. 

A Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, melhor se adapta ao novo contexto tributário e tecnológico estabelecido pela Emenda Constitucional nº 132/2023, em razão de se exigir adequação dos documentos fiscais para atender às novas bases de incidência.

Além do interesse do Fisco Estadual em instituir a facultatividade da adoção do MFE e assegurar ao contribuinte a opção de emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) ou da Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e) no ano de 2025. 

O Decreto ainda estabelece que, quando em decorrência de problemas técnicos, não for possível transmitir a NFC-e à Secretaria da Fazenda ou obter resposta à solicitação de Autorização de Uso da NFC-e, o contribuinte poderá operar em contingência utilizando:

  • I - o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e);
  • II - a NFC-e off-line (tpEmis = 9), nos termos do inciso I da cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF nº 19, de 09 de dezembro de 2016, e do Anexo IV - Padrões Técnicos de Contingência Off-line do Manual de Orientação do Contribuinte.

Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na legislação, a NFC-e, modelo 65, deverá ser emitida em substituição à emissão do CF-e, modelo 59, quando o Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) ficar inoperante, inclusive em decorrência de caso fortuito ou de força maior, que impeça a sua utilização para fins de emissão do CF-e.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Fonte: SEFAZ CE