Santa Catarina regulamenta a emissão de NFC-e no Estado

15/04/20

O Governo de Santa Catarina, através da publicação do Decreto nº 555/2020, regulamentou a emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) no Estado.

A NFC-e poderá ser utilizada pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor Final, modelo 2, e ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Para emissão de NFC-e, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda, que analisará os requisitos mínimos para a concessão da autorização de uso.

O cronograma, a forma e os requisitos para credenciamento à emissão da NFC-e ainda serão definidos em ato do Diretor de Administração Tributária da SEF.

Para acessar ao Decreto na íntegra e saber tudo sobre a NFC-e em SC, clique abaixo:

Fonte: Decreto nº 555/2020 - DOE SC de 13.04.2020