A Nota Técnica 2026.001 traz uma das mudanças mais relevantes no contexto da Reforma Tributária e do split payment: a criação do mecanismo oficial de vinculação entre o Documento Fiscal Eletrônico (DFe) e a transação financeira relacionada ao pagamento.
A NT é aplicável aos seguintes documentos fiscais eletrônicos:
- CT-e / CT-e OS / CT-e Simplificado
- NF3e
- NFCom
- NFAG – Nota Fiscal de Água e Saneamento
- NFGAS
Essa vinculação é essencial para a correta apuração dos débitos do fornecedor e para a concessão de créditos ao adquirente, viabilizando a lógica do split payment inteligente e superinteligente.
Por que a vinculação entre DFe e pagamento é obrigatória?
No modelo de split payment, o recolhimento dos tributos (IBS e CBS) ocorre no momento do pagamento, e não apenas na emissão do documento fiscal.
Para que o sistema consiga:
- identificar corretamente o documento fiscal,
- calcular os tributos devidos,
- efetuar a retenção automática,
- e liberar créditos ao adquirente,
é obrigatório que exista um vínculo claro e inequívoco entre o DFe e a transação financeira.
Sem esse vínculo:
- o split superinteligente pode não ser executado;
- o sistema pode recorrer ao split inteligente offline;
- valores podem ser retidos a maior, com devolução posterior em até 3 dias úteis.
Formas de vinculação entre DFe e transação financeira
A legislação prevê duas formas de o contribuinte indicar essa vinculação:
1 – Informar a chave do DFe ao prestador de serviço de pagamento
Essa forma ocorre no início da transação financeira, quando o meio de pagamento já recebe a chave do documento fiscal.
2 – Informar os dados da transação financeira no DFe ou por evento
É exatamente essa a forma detalhada pela NT 2026.001.
A Nota Técnica trata da inserção de dados da transação financeira diretamente no documento fiscal ou por meio de eventos específicos, mesmo que o pagamento ainda não tenha sido liquidado.
Atenção:
A vinculação não significa pagamento realizado.
Ela representa uma expectativa de pagamento, que pode ou não se concretizar (ex.: boleto emitido e não pago).
Importante: timing da vinculação
Nas transações sujeitas ao procedimento padrão do split payment e originadas pelo fornecedor, a vinculação deve ocorrer antes da liquidação financeira.
Quanto mais cedo o fornecedor reportar o vínculo:
- maiores as chances de execução do split superinteligente;
- menor a necessidade de ajustes e devoluções posteriores.
Exemplo 1 – Boleto emitido antes do DFe
O fornecedor:
- Emite um boleto para o adquirente antes da emissão do DFe;
- O boleto não contém a chave do documento fiscal;
- A vinculação fica pendente;
- Após a emissão do DFe, o fornecedor preenche no documento os dados da transação financeira;
- A vinculação é efetivada.
Exemplo 2 – Pix dinâmico após emissão do DFe
O fornecedor:
- Emite o DFe;
- Em seguida, gera um QR Code Pix dinâmico, informando valores de IBS e CBS;
- A transação Pix é criada sem a chave do DFe (conforme §2º-A do art. 32 da LC 214/2025, com redação da LC 227/2026);
- A vinculação fica pendente;
- Para concluir o vínculo, o fornecedor emite um evento atrelado ao DFe, informando os dados do Pix.
Exemplo 3 – Pagamento iniciado após o DFe, com erro na chave informada
O fornecedor:
- Emite o DFe antes do início da transação financeira;
- A empresa adquirente realiza o pagamento por TED, informando a chave do DFe no momento da transação;
- No entanto, a chave do DFe é informada com erro, o que impede a correta vinculação entre a transação financeira e o documento fiscal;
- Em razão da falha na vinculação automática, o vínculo permanece pendente;
- Para corrigir a situação e viabilizar o split payment, o fornecedor emite um evento de vinculação da transação de pagamento, atrelado ao DFe, informando corretamente os dados da TED;
- Com a emissão do evento, a vinculação entre o DFe e a transação financeira é efetivada.
Ponto de atenção:
Mesmo quando a transação financeira contém a chave do DFe, erros de preenchimento podem inviabilizar a vinculação automática, tornando obrigatória a utilização do evento de vinculação previsto na NT 2026.001.
Grupo de informações de vinculação no DFe
Quando a transação de pagamento é iniciada antes da emissão do DFe, o documento fiscal deve conter o grupo de vinculação com a transação financeira.
Exemplos:
- boleto gerado antes do DFe;
- QR Code Pix dinâmico gerado antes do DFe.
Esse grupo deve ser informado mesmo que o pagamento ainda esteja pendente de liquidação.
Estrutura principal do grupo pgtoVinc
Campos relevantes:
- Identificador da transação financeira (idTransacao)
- Tipo de meio de pagamento, como:
- 01 – Boleto
- 02 – Pix QR Code dinâmico
- 03 – Pix automático
- 04 – Pix chave ou QR Code estático
- 05 – TED
- 06 – TEF / booktransfer
- CNPJ do recebedor do pagamento
- CNPJ base do PSP (instituição financeira ou de pagamento)
Observação importante:
O CNPJ do recebedor do pagamento pode ser diferente do CNPJ do fornecedor informado no documento fiscal.
Regras de validação no DFe
Entre as principais validações destacam-se:
- Validação do CNPJ do recebedor do pagamento;
- Identificação do pagamento que gerou a rejeição (nPag);
- Rejeição com código 1001, em caso de CNPJ inválido.
Evento de Vinculação da Transação de Pagamento (110300)
Quando o DFe já estiver autorizado e a vinculação ainda não tiver sido informada, o emitente deverá utilizar o Evento de Vinculação de Pagamento.
Características principais:
- Código do evento: 110300
- Autor: emissor do DFe
- Assinatura: certificado digital com o CNPJ base do emissor
- Finalidade: vincular uma ou mais transações financeiras a um DFe autorizado
Evento de Cancelamento da Vinculação (110301)
Caso ocorra erro na geração do evento de vinculação, foi criado o Evento de Cancelamento da Vinculação do Pagamento.
Características principais:
- Código do evento: 110301
- Exige que o DFe esteja autorizado
- Informa:
- protocolo do DFe;
- protocolo do evento de vinculação a ser cancelado.
Se o evento informado:
- não existir,
- não estiver associado ao DFe,
- ou já estiver cancelado,
o sistema retornará a rejeição 1002.
Prazo de implementação
A NT 2026.001 estabelece o seguinte cronograma para disponibilização das alterações nos ambientes autorizadores:
- Ambiente de Homologação: 06/04/2026
Destinado a testes por emissores, ERPs, plataformas de pagamento e demais participantes do ecossistema. - Ambiente de Produção: 04/05/2026
Data a partir da qual as novas regras, grupos e eventos passam a ser exigidos nos documentos fiscais eletrônicos abrangidos pela NT.
Impactos relevantes para empresas e desenvolvedores
A NT 2026.001 muda um ponto sensível do processo fiscal: a ligação entre o documento fiscal e o pagamento. Isso traz impactos práticos que exigem atenção imediata.
Para as empresas
- Documento fiscal sem pagamento vinculado vira risco
Emitir o DFe não é mais suficiente. Se a transação financeira não estiver corretamente vinculada, o split payment pode falhar.
- Fluxo de caixa pode ser afetado
A demora ou erro na vinculação reduz as chances do split superinteligente, aumentando retenções e ajustes posteriores.
- Erros do pagamento recaem sobre o fornecedor
Mesmo quando o problema ocorre no TED, Pix ou boleto (ex.: chave do DFe errada), cabe ao fornecedor corrigir via evento.
- Mais controle entre fiscal e financeiro
Áreas que antes trabalhavam separadas precisarão atuar juntas para evitar pendências de vinculação.
Para desenvolvedores e ERPs
- Novos grupos e eventos obrigatórios
Inclusão do grupo de vinculação no DFe e implementação dos eventos 110300 e 110301.
- Mais validações e rejeições
CNPJ do recebedor, protocolos e numeração de pagamentos passam a ser pontos críticos.
- Automação deixa de ser opcional
Será necessário identificar vínculos pendentes e emitir eventos automaticamente, evitando falhas operacionais.
- Testes mais complexos
Não basta testar emissão de DFe: é preciso simular pagamentos antes, depois e com erro de chave.
Documentação técnica
A NT 2026.001 e seus impactos podem ser consultados na documentação técnica específica de cada documento fiscal eletrônico:
- CT-e: CTe_Nota_Tecnica_2026_001
- NF3e: NF3e_Nota_Tecnica_2026_001
- NFCom: NFCom_Nota_Tecnica_2026
- NFAG: NFAg_Nota_Tecnica_2026_001
- NFGAS: NFGas_Nota_Tecnica_2026_001
Importante:
Recomenda-se que emissores e desenvolvedores consultem sempre a versão mais atualizada dos manuais e schemas XML no Portal DF-e, pois as regras de validação e eventos relacionados à vinculação de pagamento são sensíveis a ajustes técnicos.
Conclusão
A NT 2026.001 inaugura oficialmente a integração estrutural entre documento fiscal eletrônico e transação financeira, elemento-chave para o funcionamento do split payment na Reforma Tributária.
Mais do que uma mudança técnica, trata-se de:
- um novo fluxo operacional,
- um novo ponto de atenção para ERPs e emissores,
- e um passo decisivo para a automação da arrecadação de IBS e CBS.
Fonte: Portal DF-e