O CEST é a abreviatura de Código Especificador da Substituição Tributária. A intenção deste código é estabelecer uma maneira de uniformizar e identificar as mercadorias e bens passíveis de sujeição ao regime de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
Eu sou obrigado a usar o CEST?
Sim, se você emitir NF-e ou NFC-e e algum dos seus produtos comercializados estiverem descritos na tabela do convênio ICMS 92/15 – mesmo que a operação não seja de venda ou até mesmo se o seu estado não participa da substituição tributária.
O que define se usará o CEST ou não é o fato dele estar na tabela do convênio ICMS 92/15.
Onde eu posso encontrar uma lista contendo o CEST de cada produto?
Confira nesse link a lista de cada produto.
A complexidade tributária no Brasil é cada vez maior e é importante que nossas empresas estejam atualizadas quanto à legislação tributária. Apesar de complexo, o CEST será obrigatório e é necessário estar por dentro de todas informações. Fique ligado em nosso blog para saber mais informações.