Nota Fiscal de Energia Eletrônica Elétrica – NT 2023.001 – Versão 1.00

08/02/23

Publicado no portal DF-e em 07/02/2023, NT 2023.001, versão 1.00 da NF3-e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica)

Prazo de implementação:

  • Ambiente de homologação: 03/04/2023
  • Ambiente de produção: 05/06/2023

A NT 2023.001, busca adequar o leiaute e as regras de validação da NF3e contemplando alterações nos saldos do grupo SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica ) e na tributação inserindo o CST60 e uma tag para itens sem situação tributária para o ICMS.

Abaixo, alterações promovidas pela NT 2023.001, versão 1.00:

  • Novos grupos no SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica)
    • Com o objetivo de atender as alterações no sistema de saldos do SCEE (Sistema de Compensação de Energia Elétrica), passa a contar com um grupo de escolha que permite informar exatamente como está previsto atualmente, nos casos em que apenas um conjunto de saldos de créditos e adicionalmente permite utilizar até 10 agrupamentos de saldos. Um atributo no novo grupo nTipoSaldo visa organizar a informação podendo ser repetido para saldos de postos tarifários distintos do mesmo grupo de Tipos de Saldo.

  • Novo grupo de imposto – ICMS60 (novas Tags)
    • O grupo CST60 foi adicionado a pedido da SEFAZ Amazonas para atender situações em que ocorre Substituição Tributária prevista na UF.

 

  • Nota tag – indSemCST 

 A nova tag indSemCST deverá ser informada para itens que não têm nenhuma relação com o ICMS, como exemplo, itens meramente financeiros, cobranças em nome de terceiros e prestações de serviços fora do campo de incidência do ICMS. Para estes casos, onde anteriormente era informado o CST90, a distribuidora deixa de informar o grupo ICMS e indica esta tag. Nestes casos, não deverá ser informado CFOP, o sistema adotará regras de validação para garantir esse regramento. Devido as alterações trazidas pelas novas regras, a RV 109 deixará de ser aplicada para evitar redundância.

 

  • Nova tag  “IndDevolucao” no item anterior
    • A pedido da SEFAZ Paraná, está inserida a tag indDevolucao nos itens na NF3e anterior nas hipóteses de Nota de Ajuste. A informação deverá refletir o mesmo que foi indicado na NF3e original e uma RV deverá garantir a informação.

Altera Regra de Validação:

 

Novas regras de validação:

Regra de validação excluída:

Para ter acesso na integra da NT 2023.001, versão 1.00, clique no link a seguir:NF3e_Nota_Tecnica_2023_001_v1.00

Fonte: Portal DF-e