A Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais (SEF), publicou a Resolução nº 5.379/20, alterando as datas de obrigatoriedade de emissão da NFC-e.
Os novos prazos estabelecidos são:
- A partir de 1º de dezembro 2020, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja superior ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), até o limite máximo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), observado o disposto nos §§ 4º a 6º;
- A partir de 1º de maio de 2021, para os contribuintes cuja receita bruta anual auferida no ano-base 2018 seja inferior ou igual ao montante de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), observado o disposto nos §§ 4º a 7º”.
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Fonte: SEF/MG