Foi publicado o Ajuste SINIEF nº 27/2020 que promove alterações quanto a Escrituração Fiscal Digital – EFD referente ao bloco K.
De acordo com o Ajuste, a escrituração completa do Bloco K (Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque), para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE que passaria a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2021, teve seu prazo alterado, e deverá ser escriturado a partir de 1º de janeiro de 2022.
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Fonte: Confaz