CT-e – NT 2024.001 – Alteração no leiaute, fim do FS-DA e alterações de RV

25/01/24

Publicado no Portal DF-e, versão 1.01 da NT 2024.001 do CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico), que promove ajustes nas regras de validação do CTe, CTe OS e GTVe visando evoluir a qualidade e adequar o sistema à legislação aprovada.

Abaixo, alterações previstas pela NT 2024.001:

Alteração de Schema CTe e CTe OS – Inclusão do Benefício Fiscal

  • Criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CTe e CTeOS, conforme abaixo:

Alteração de Mensagem de Rejeição (203)

  • A rejeição 203 que trata de emissor não habilitado para emissão de CTe passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CTe”

Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA

  • Conforme estabelecido no AJUSTE SINIEF tipo de emissão FS-DA fica vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais.

Limitação de tempo nas chaves de acesso relacionadas no CTe

  • Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CTe.

Prazo de Implementação:

  • Ambiente de homologação: 11/03/2024
  • Ambiente de produção: 08/04/2024

Para ter acesso na integra da NT 2024.001, clique no link a seguir: CTe_Nota_Tecnica_2024_001_v1.01

Para ter acesso ao pacote de Schemas, clique no link a seguir: PL_CTe_400_NT2024.001

Fonte: Portal DF-e