CL-e já está disponível em produtos da Inventti

18/06/12

A Inventti já está disponibilizando a Capa de Lote Eletrônica (CL-e) como um módulo complementar dos sistemas NFePACK, CTePACK e NFSePACK. A Capa de Lote Eletrônica (CL-e) é um documento auxiliar, criado para agilizar a liberação de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) nos postos fiscais. Ela se tornará obrigatória no estado do Mato Grosso a partir de 1º de julho. O documento teve sua obrigatoriedade estabelecida inicialmente no estado do Amazonas e agora começa a ser utilizado gradativamente em outros estados.

A CL-e possuirá a identificação da Unidade de Carga, como por exemplo, a placa da carreta e a relação de todas NFes transportadas.

A Capa de Lote Eletrônica agiliza a liberação das mercadorias nos Postos Fiscais, pois permite que, com uma única leitura do seu código de barras identificador, seja registrada a apresentação de todas as NFes da unidade de carga. Se não houver pendências ou irregularidades, a carga é liberada imediatamente. A informação do trânsito da mercadoria é transmitida de forma automática para as demais Unidades da Federação, por meio do Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT).

Obrigatoriedade

A CL-e é obrigatória nas Unidades da Federação signatárias do Protocolo ICMS 168/2010. A emissão será feita de forma voluntária pelos transportadores e contribuintes interessados em agilizar a liberação de suas cargas. As Unidades de Carga acompanhadas da Capa de Lote receberão prioridade no atendimento nos Postos Fiscais.

No Mato Grosso, a partir de 1° de julho deste ano, as mercadorias em trânsito no território do estado deverão estar acompanhadas pela CL-e. A exigência valerá para operações interestaduais de entradas e saídas de mercadorias acobertadas por Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em Mato Grosso.

A emissão da CL-e será obrigatória aos contribuintes do ICMS na prestação de serviço de transporte e no transporte de carga própria.