Calendário NFC-e

21/08/17

 

A NFC-e surgiu com o Projeto da Nota Fiscal eletrônica que tinha como objetivo a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. A NFC-e substitui a Nota Fiscal Modelo 2 e o Cupom Fiscal emitido por ECF. Esse novo modelo traz mais segurança e transparência às transações, aperfeiçoando as rotinas de compra e venda, além da dispensa do uso da impressora fiscal, proporcionando maior economia para sua empresa. A emissão da NFC-e já é obrigatória em vários estados brasileiros e é importante o comerciante estar por dentro do calendário de obrigatoriedade para saber como essa mudança afetará sua empresa.

Calendário

Os prazos da obrigatoriedade variam conforme o faturamento da empresa (CNPJ-base) no ano anterior, porém, MEIs não estão obrigados a aderir em alguns estados. Confira o calendário e fique por dentro dos prazos:

Acre (AC) ( Decreto nº 6.596/2013)

Já é obrigatório para todos os contribuintes desde abril de 2015.

 

Alagoas (AL) (Instrução Normativa SEF nº 46/2015)

Já é obrigatório para empresas com receita bruta igual ou superior a R$ 15 milhões;

Novas empresas cuja expectativa de receita bruta anual seja superior a R$ 120 mil;

Outubro de 2017

Negócios com receita bruta igual ou superior a R$ 3,6 milhões;

Abril de 2018

Receita igual ou superior a R$ 360 mil;

Outubro de 2018

Empresas com receita bruta a partir de R$ 120 mil.

 

Amapá (AP) (Decreto Estadual 2970/16)

No estado do Amapá, a legislação determinou o calendário de obrigatoriedade NFC-e de acordo com a data de autorização dos equipamentos de ECF:

Janeiro de 2018

Equipamentos autorizados até 31/12/2014

Janeiro de 2019

Obrigatória a emissão de NFC-e para equipamentos autorizados durante 2015

Janeiro de 2020

Equipamentos autorizados entre Janeiro de 2016 e 31/03/2017.

Amazonas (AM) (Resolução GSEFAZ. nº 0022/2013)

Obrigatório para todos os contribuintes desde janeiro de 2015.

 

Bahia (BA) (Decreto nº 13.780/12)

Janeiro de 2020

Todos os estabelecimentos varejistas, exceto os inscritos como MEI e os emissores de Cupom – Bilhete de Passagem.

Inscritos no CAD-ICMS como MEI.

 

Ceará (CE) (Instrução Normativa nº 34, de 31 de Maio de 2016)

Atualmente, a adesão à NFC-e no Ceará é opcional.

 

Distrito Federal (DF) (Portaria 234/2014)

Em 2016, a obrigatoriedade passou a valer para:

Novos contribuintes (em início de atividade);

Empresas enquadradas no Regime Normal de Apuração;

Optantes pelo Simples Nacional que tenham auferido receita superior a 1,8 milhão;

Demais empresas não optante pelo Simples nem enquadradas no Regime Normal.

Julho de 2017

Todos os demais contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

Espírito Santo (ES)

Ainda é opcional e não possui um calendário 2017 de obrigatoriedade NFC-e.

 

Goiás (GO) (Instrução Normativa nº 1.278/16)

Janeiro de 2017

Para os contribuintes cuja atividade econômica esteja enquadrada nos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE:

  1. 4731-8/00 da CNAE, comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
  2. 4732-6/00 da CNAE, comércio varejista de lubrificantes;

Novos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE;

Julho de 2017

Demais contribuintes, exceto optantes do Simples Nacional;

Janeiro de 2018

Contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

 

Maranhão (MA) (Resolução Administrativa 19/2016)

Facultativo para micro e pequenas empresas com faturamento anual, no ano base de 2016, de até R$ 120 mil. É permitido o uso do equipamento ECF até seu esgotamento operacional.

Setembro de 2017

Empresas do setor varejista com faturamento igual ou superior a R$ 3,6 milhões em 2016;

Novembro de 2017

Contribuintes com faturamento igual ou superior a R$ 1,8 milhões em 2016;

Dezembro de 2017

Todos os demais contribuintes, independentemente do valor do faturamento.

 

Mato Grosso (MT) (Portaria nº 77/2013)

Desde agosto de 2016, é obrigatório para todos os contribuintes, exceto MEI e com faturamento anual inferior a R$120.000 ou inferior a R$10.000 mensais.

 

Mato Grosso do Sul (MS) (Decreto nº 14.508 de 29 de junho de 2016)

Credenciamento voluntário disponível desde agosto de 2016.

Setembro de 2017

Faturamento entre R$ 1.800.000 e R$ 6 milhões de reais;

Março de 2018

Faturamento superior a R$ 600 mil reais e igual ou inferior a R$ 1.800.000 em 2017;

Setembro de 2018

Faturamento superior entre R$ 180 mil reais e R$ 600 mil reais em 2017.

 

 

Minas Gerais (MG)

Manifestaram interesse em aderir a NFC-e, mas ainda não publicaram na Portaria ou Decreto.

 

Pará (PA) (Instrução Normativa nº 28/2014)

Já é obrigatório a todos os contribuintes, exceto Microempreendedores Individuais (MEIs).

 

Paraíba (PB) (Portaria GSER 259/2014)

As obrigatoriedades valem para empresas com faturamento anual superior a R$ 120 mil ou venda com cartão de crédito ou débito para qualquer faturamento.

Julho de 2017

Demais estabelecimentos varejistas enquadrados no art. 338 (obrigatoriedade ECF) do Regulamento do ICMS-PB.

 

Paraná (PR) (Resolução SEFA 145/2015)

Já é obrigatório para todos os estabelecimentos.

 

Pernambuco (PE)

Ainda não há um calendário de obrigatoriedade de adesão à NFC-e para o estado do Pernambuco, embora o governo tenha manifestado interesse em aderir.

 

Piauí (PI) (Portaria 606 de 16 de outubro de 2015)

Já é obrigatório para diversos tipos de estabelecimento, em 2018 passará a ser obrigatório para os demais, veja:

Janeiro de 2018

Todos os estabelecimentos que promovem operações de comércio varejista;

 

Rio de Janeiro (RJ) (Resolução SEFAZ n.º 720/14)

Obrigatório para todos os contribuintes.

 

Rio Grande do Norte (RN) (Decreto Estadual 26.002/16)

Obrigatoriedade NFC-e vigente para o Rio Grande do Norte

Julho de 2017

Para todos os demais contribuintes.

Caso sua empresa queira fazer a adesão voluntária, veja a cartilha de NFC-e que o Governo do Estado do RN preparou.

 

Rio Grande do Sul (RS) (Decreto 51.245/14)

Janeiro de 2018

Todas as empresas do comércio varejista.

 

Rondônia (RO) (Instrução Normativa nº 003/2014)

Obrigatório desde 2015 para todos os contribuintes, exceto MEI’s.

 

Roraima (RR) (Portaria SEFAZ/GAB nº 768/2014)

Emissão obrigatória para todos os estabelecimentos desde julho de 2016.

 

Santa Catarina (SC)

Não adotarão a NFC-e.

 

São Paulo (SP) (Portaria CAT 147, de 05/11/2012)

A legislação completa referente aos prazos e regras para obrigatoriedade podem ser encontradas no link acima, referente ao número da portaria que determina os procedimentos.

Janeiro de 2018

Empresas que auferirem receita bruta superior a R$ 60.000 no ano de 2017.

 

Sergipe (SE) (Portaria SEFAZ Nº 312 DE 15/05/2014)

Obrigatório para todos os comerciantes varejistas.

 

Tocantins (TO)

Está em andamento um Projeto Piloto com adesão voluntária de alguns estabelecimentos.

Esta é a previsão do calendário de obrigatoriedades do NFC-e. Fique por dentro das informações aqui no blog da Inventti.