Bloco X: fique por dentro das obrigatoriedades em Santa Catarina

27/02/19

Tema de extrema importância para os varejistas catarinenses, as exigências do Bloco X para Santa Catarina, já têm calendário de obrigatoriedades estabelecido no estado com previsão de aplicação a partir de junho de 2019. E, o contribuinte que não se organizar para cumprir esta obrigatoriedade poderá sofrer implicações práticas para o seu negócio, incluindo até a impossibilidade de realizar novas vendas.

Em linhas gerais, o Bloco X tem como objetivo enviar para a base de dados da SEF/SC os dados diários dos cupons fiscais emitidos pelo Emissor de Cupom Fiscal, ECF (comumente conhecidos como Redução Z), além do estoque mensal dos contribuintes.

Trata-se, portanto, de um requisito previsto no Ato Cotepe/ICMS 9/2013 que possibilitar ao fisco melhor acompanhamento e fiscalização das transações de venda a consumidor final, através da emissão de cupons fiscais. Já o Ato DIAT 017/2017, publicado em SC, estabelece prazos e critérios para a obrigatoriedade de transmissão do Bloco X.

NOVAS DATAS DE ADESÃO

O Ato DIAT nº 30 de 2018 prorrogou para 2019 a entrega do Bloco X, portanto, a partir de 1º junho de 2019, são obrigados a entregar o Bloco X os seguintes estabelecimentos:

  • Restaurantes e similares (código 5611201);
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas (código 5611202);
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares (código 5611203);
  • Todos os demais estabelecimentos enquadrados nos códigos da CNAE

ENVIOS DIÁRIOS VERSUS ENVIOS MENSAIS

Explicado o conceito, é essencial detalhar que a transmissão de dados do varejista para o Fisco se dará em dois momentos: diariamente, após o fechamento e emissão da Redução Z, e mensalmente (até o 5º dia útil de cada mês).

Em ambos os casos, exige-se que o arquivo esteja em formato XML e seja assinado digitalmente. Conectado à internet, após a transmissão do arquivo, o contribuinte irá receber retorno de “sucesso” ou “erro” na transmissão dos dados..

IMPORTANTE:. Os arquivos do Bloco X devem ser enviados todos os dias e todos os meses. Quando o sistema PAF-ECF ficar 10 dias sem transmitir os arquivos diários e 10 meses sem transmitir os arquivos mensais, o aplicativo deve bloquear os recursos de vendas, ficando o contribuinte impossibilitado de emitir cupons fiscais.Portanto, atenção máxima para realizar o procedimento de forma correta!

DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS

Para a entrega com sucesso desta obrigatoriedade, listamos alguns pontos que o seu estabelecimento precisa se atentar e adequar caso ainda não possua, são eles:

  • Possuir o PAF-ECF credenciado junto ao Estado e apto à realizar a transmissão das informações;
  • Possuir um certificado digital válido, nos modelos A1 ou A3, para que seja possível assinar digitalmente cada arquivo gerado;
  • Possui acesso à internet no estabelecimento;
  • Manter o cadastro de produtos atualizado;
  • Manter o controle de estoque atualizado no seu sistema;
  • Certificar-se de que as informações que irão gerar as reduções Z e estoque estejam corretas e sejam reais;
  • Caso sua empresa possua mais de um ponto de venda (PDV) com PAF–ECF instalado, será necessário que cada um dos PDVs tenha o certificado digital instalado, para que seja possível a transmissão dos arquivos referente a cada um deles;

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