O Ajuste SINIEF 44/2025, publicado em 5 de dezembro de 2025, altera o cronograma estabelecido pelo Ajuste SINIEF 12/2025, que criou o DANFE Simplificado – Varejo.
A mudança é simples e direta: o início obrigatório, antes previsto para 5 de janeiro de 2026, foi prorrogado para 4 de maio de 2026.
O que muda na prática?
O Ajuste SINIEF 44/2025 substitui a data de vigência da cláusula segunda do Ajuste 12/2025, que tratava da implantação do DANFE Simplificado – Varejo.
Antes: efeitos a partir de 05/01/2026
Agora: efeitos a partir de 04/05/2026
Nenhum outro ponto técnico do DANFE Simplificado foi alterado.
Relembrando o que é o DANFE Simplificado – Varejo (Ajuste SINIEF 12/2025)
O Ajuste SINIEF 12/2025 criou um novo formato do DANFE para operações presenciais de varejo e entregas em domicílio quando o comprador precisar ser identificado por CNPJ.
Entre os dispositivos criados:
- DANFE Simplificado – Varejo
Pode ser impresso em papel de qualquer tipo (exceto jornal) e em tamanho menor que A4.
- Identificação obrigatória do CNPJ do adquirente
Aplica-se a operações presenciais e entregas em domicílio.
- Dispensa do endereço do destinatário
O endereço se torna facultativo nessas operações.
- Procedimentos de contingência específicos
Foi criada regra de geração prévia da NF-e e transmissão imediata após o restabelecimento do sistema.
Em resumo
O Ajuste SINIEF 44/2025 não muda o conteúdo técnico do DANFE Simplificado – Varejo.
Ele apenas adianta o prazo de vigência, dando mais tempo para empresas, sistemas e varejistas se adequarem.
Nova vigência: 4 de maio de 2026