O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou o Ajuste SINIEF 20/2025, promovendo nova alteração no Ajuste SINIEF nº 19/2020, norma que trata das regras para concessão, alteração, renovação, cassação e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS aplicável aos estabelecimentos do setor de combustíveis.
A mudança impacta diretamente a cláusula décima sétima do ajuste original, que trata dos Estados e do Distrito Federal que não estão sujeitos às disposições dessa norma.
O que mudou?
A alteração consiste na atualização da lista de unidades federativas excluídas da aplicação do Ajuste SINIEF 19/2020. A nova redação da cláusula décima sétima, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2025, retira o Estado de Rondônia da lista de exceções.
Nova redação (a partir de 01/09/2025):
“O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro e São Paulo e ao Distrito Federal.”
Redação atual (vigente até 31/08/2025):
“O disposto neste ajuste não se aplica aos Estados do Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, Rondônia e São Paulo e ao Distrito Federal.”
Em resumo:
- O Estado de Rondônia passa a se sujeitar às regras do Ajuste SINIEF 19/2020 a partir de 1º de setembro de 2025;
- Ceará, Paraíba, Rio de Janeiro, São Paulo e o Distrito Federal continuam excluídos da aplicação da norma.
Vigência
De acordo com a cláusula segunda do Ajuste SINIEF 20/2025, os efeitos da alteração passam a valer a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente à publicação no DOU, ou seja, em 01/09/2025.
Fonte: CONFAZ