A emissão de NF-e em situações como entrega futura, perdas de estoque, devoluções e recusas vem passando por uma padronização importante desde a publicação do Ajuste SINIEF 49/2025. A norma trouxe mudanças operacionais relevantes, principalmente ao estruturar o uso de notas de débito e crédito e definir como regularizar operações que não se concretizam como planejado.
Com a publicação do Ajuste SINIEF 15/2026, esse novo modelo não muda, mas ganha mais prazo para adaptação. A vigência, que começaria em maio de 2026, foi prorrogada para 3 de agosto de 2026.
E é justamente nesse intervalo que vale atenção: além das regras de emissão, há um ponto essencial que costuma passar despercebido, o correto registro dos eventos quando a entrega não ocorre.
O que muda com o Ajuste SINIEF 15/2026
O Ajuste SINIEF 15/2026 promove uma alteração objetiva:
- Prorroga o início dos efeitos do Ajuste SINIEF 49/2025 para 03/08/2026
Não há mudanças nas regras operacionais já definidas, apenas no prazo para implementação.
O que o Ajuste SINIEF 49/2025 mudou na prática
O Ajuste SINIEF 49/2025 não criou apenas obrigações fiscais, ele reorganizou processos operacionais que impactam diretamente o faturamento, o estoque e a logística.
Ele padroniza como devem ser tratadas situações como:
Venda para entrega futura com pagamento antecipado
- Emissão de NF-e de débito no recebimento
- Emissão da NF-e normal na saída da mercadoria
Perda de estoque
- Emissão de NF-e de débito para baixa
- Obrigação de estorno de crédito de ICMS
Redução de valores ou quantidades
- Emissão de NF-e de entrada (nota de crédito)
- Referenciamento da NF-e original
Recusa ou não entrega de mercadoria
- Emissão de NF-e de entrada para anulação total ou parcial
- Ajustes detalhados conforme tipo de recusa (reforçados pelo SINIEF 08/2026)
É exatamente nesse último cenário que entra um ponto crítico , e muitas vezes negligenciado.
Quando deve ser registrado o evento de insucesso na entrega
Nos casos em que a mercadoria não é entregue ao destinatário, não basta apenas emitir a NF-e de ajuste.
O Ajuste estabelece que também devem ser registrados eventos eletrônicos que comprovem o insucesso da operação.
Destinatário da NF-e
Deve registrar um dos eventos:
- Operação não realizada, ou
- Desconhecimento da operação
Esses eventos indicam que a operação não foi concluída do ponto de vista do recebedor.
Transportador (ou responsável pelo transporte)
Deve registrar:
- Insucesso na Entrega da NF-e, ou
- Insucesso na Entrega do CT-e
Aqui está o ponto-chave: esse evento comprova que houve tentativa de entrega, mas sem sucesso na execução logística.
Por que esse evento é tão importante
O registro do evento de insucesso não é apenas complementar, ele é parte fundamental da consistência da operação.
Sem ele, podem surgir problemas como:
- Divergência entre a NF-e emitida e a efetiva entrega
- Falta de comprovação da não realização da operação
- Risco de questionamento fiscal
- Inconsistência entre emitente, destinatário e transportador
Na prática, o Fisco passa a exigir coerência entre documento fiscal e evento operacional.
O fluxo correto em caso de não entrega
De forma simplificada, o processo completo passa a envolver:
- Emissão da NF-e de saída (operação original)
- Tentativa de entrega da mercadoria
- Registro do evento de insucesso pelo transportador
- Manifestação do destinatário (quando aplicável)
- Emissão da NF-e de entrada para ajuste/anulação
Ou seja, não se trata apenas de corrigir a nota, é necessário documentar todo o ciclo da operação.
Impactos para empresas
Mesmo com a prorrogação, os impactos permanecem e exigem preparação:
Sistemas
- Adequação para emissão de novos tipos de NF-e
- Suporte ao registro de eventos
Logística
- Participação ativa no processo fiscal
- Necessidade de integração com emissores e ERPs
Fiscal
- Maior controle sobre operações não concluídas
- Redução de margens para erros operacionais
Processos
- Revisão de fluxos de devolução, recusa e não entrega
- Treinamento das equipes envolvidas
O que fazer até agosto de 2026
A prorrogação deve ser usada como tempo de preparação, não como adiamento do problema.
Recomenda-se:
- Mapear cenários de não entrega
- Validar se o sistema permite registrar todos os eventos
- Integrar áreas fiscal e logística
- Revisar procedimentos internos
- Testar fluxos completos (do faturamento ao retorno)
Conclusão
O Ajuste SINIEF 15/2026 não altera regras, apenas o prazo. Mas o Ajuste SINIEF 49/2025 traz uma mudança mais profunda: a necessidade de alinhar documento fiscal, operação e eventos eletrônicos.
E nesse novo cenário, entender quando e como registrar o evento de insucesso na entrega deixa de ser detalhe técnico e passa a ser parte essencial da conformidade fiscal.
Fonte: Inventti Soluções