Ajuste SINIEF 47/2025 atualiza regras do retorno simbólico por recusa ou não localização do destinatário

12/12/25

O Ajuste SINIEF 47/2025, publicado em 09/12/2025, altera o Ajuste SINIEF 14/2024 e atualiza o procedimento de retorno simbólico em casos de recusa total na entrega ou não localização do destinatário, quando houver posteriormente uma nova operação destinada a outro destinatário.

As mudanças visam padronizar o processo, atualizar campos obrigatórios da NF-e e reforçar a rastreabilidade fiscal da operação.

Principais alterações 

  1. Nova definição da ementa

A ementa do Ajuste 14/2024 passa a tratar especificamente de:

  • retorno simbólico por recusa total na entrega ou não localização do destinatário;
  • operação posterior a destinatário diverso.
  1. Regras atualizadas para a aplicação do procedimento

A cláusula primeira agora deixa claro que:

  • o procedimento pode ser utilizado uma única vez;
  • aplica-se a casos de recusa total ou não entrega com operação posterior destinada a outro destinatário.
  1. Nova redação completa para a NF-e de anulação da operação original

O Ajuste 47/2025 substitui totalmente a forma de emissão da NF-e de entrada (antes “entrada simbólica”) por um novo modelo baseado em Nota de Crédito.

A NF-e de anulação agora deve conter:

  • finNFe = 5 (Nota de crédito)
  • tpNFCredito = 03 (Retorno por Recusa na Entrega ou Não Localização)
  • Grupo prod idêntico ao da NF-e de saída original
  • natOp: “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”
  • infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”
  • refNFe: chave da NF-e de saída referente

Além disso, o destinatário deve registrar o evento:

  • Operação não Realizada ou
  • Desconhecimento da Operação,
    conforme o caso.
  1. Revogação – o que saiu do Ajuste 14/2024

O Ajuste SINIEF 47/2025 revoga o §1º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 14/2024.

O que esse §1º dizia?

Ele definia os requisitos da antiga NF-e de entrada simbólica, determinando que deveriam constar:

  1. Dados da NF-e original no grupo prod;
  2. natOp = “Entrada simbólica – Ajuste SINIEF 14/24”;
  3. infAdFisco = “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
  4. refNFe com a chave da nota original. 

Por que foi revogado?

Porque o procedimento foi completamente reestruturado.
A antiga “NF-e de entrada simbólica” foi substituída por uma NF-e de Nota de Crédito, com novos códigos, nova natureza e novas regras operacionais.

Ou seja:

As exigências do §1º não se aplicam mais, pois foram substituídas por um modelo mais completo e adequado ao retorno simbólico.

  1. Vigência

O Ajuste SINIEF 47/2025:

  • entra em vigor na data da publicação (09/12/2025);
  • produz efeitos a partir de 4 de maio de 2026.

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