Publicado no DOE/MT em 22/04/2024, Portaria 66/2024, que altera a Portaria n° 262/2023-SEFAZ, de 12/12/2023 (DOE 21/12/2023), que dispõe sobre a integração dos Meios de Pagamento aos Documentos Fiscais Eletrônicos (NF-e/NFC-e) e disciplina os procedimentos e prazos para a sua implementação, e dá outras providências.
A Portaria 66/2024, define que a partir de 07/05/2024, o pagamento realizado por meio de PIX, através de QR Code dinâmico, deverão constar no documento fiscal eletrônico (NFC-e e NF-e) os dados relativos ao pagamento, conforme estabelecido no inciso III do art. 1º da Portaria SEFAZ nº 262/2023.
No campo "idTemPag", informar o identificador do terminal que foi realizado o pagamento, quando for o caso.
O Art. 1º da Portaria 262/2023, prevê que, na operação de venda ou revenda de mercadorias ou bens cujo pagamento seja efetuado por meio de cartão de crédito, débito, PIX ou outro instrumento de pagamento eletrônico, a emissão do respectivo comprovante deverá estar vinculada à NFC-e e à NF-e correspondente, mediante interligação tecnológica com o programa emissor do documento fiscal, observando o seguinte:
I - o comprovante da transação, impresso ou emitido por meio digital, relativo ao uso dos instrumentos de pagamento deverá conter, no mínimo:
- a) o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
b) o código da autorização ou identificação do pedido;
c) data, hora e valor da operação;
d) identificador do terminal em que ocorreu a transação, nos casos em que se aplica;
Conforme Portaria 66/2024, no caso de operação promovida entre filial de matriz estabelecida no Estado do Mato Grosso, NÃO se aplica o dispositivo da alínea “a” do Art. 1º do Inciso I, mencionado acima:
- a) o CNPJ e o nome empresarial do estabelecimento beneficiário do pagamento, que deverão ser o do estabelecimento em que estiver sendo utilizado o equipamento;
ficando permitido que as máquinas de registros de pagamentos efetuados por meio de cartão de crédito, débito ou outro instrumento de pagamento eletrônico, localizadas nos estabelecimentos filiais, estejam vinculadas ao CNPJ do estabelecimento matriz, mediante autorização das administradoras de cartão de crédito, de débito ou similar.
Para a aplicação acima mencionada, os equipamentos de registros das vendas localizados nos estabelecimentos filiais devem ter capacidade de satisfazer as condições estabelecidas.
A referida Portaria, ainda prevê a inclusão de nova relação de contribuintes obrigados ao vinculo do comprovante de pagamento por meio eletrônico a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica), a partir de 01/07/2024:
Esta portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos desde então, exceto em relação a exigência referente pagamento realizado por meio de PIX, através de QR Code dinâmico, onde deverão constar no documento fiscal eletrônico os dados relativos ao pagamento, a partir de 7 de maio de 2024.
Fonte: SEFAZ MT