Publicado em 01/11/2023 no DOE/SP, Comunicado SRE nº 13/2023, que esclarece sobre a não obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e (modelo 66) por contribuintes paulistas.
O Subsecretário da Receita Estadual, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF nº 01/2019, de 5 de abril de 2019, com as alterações do Ajuste SINIEF nº 36/2023, de 29 de setembro de 2023, esclarece que:
- O Ajuste SINIEF nº 01/2019, de 5 de abril de 2019, o qual institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, prevê, em sua cláusula primeira, que referido documento fiscal poderá ser utilizado pelos contribuintes do ICMS em substituição à Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
- O Ajuste SINIEF nº 36/2023, de 29 de setembro de 2023:
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- Em sua cláusula primeira, estabelece que o Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Ajuste SINIEF nº 01/2019; ou seja, os contribuintes paulistas do ICMS deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
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- Em sua cláusula terceira, acrescenta a cláusula décima-nona-D ao Ajuste SINIEF nº 01/19, para prever sua não aplicação ao Estado de São Paulo, que não adotará a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica;
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- Em sua cláusula quarta revoga o inciso VI do § 2º da cláusula décima-nona-A do Ajuste SINIEF nº 01/19, o qual previa o início da obrigatoriedade da NF3e para o Estado de São Paulo até 1º de junho de 2024;
- Dessa forma, os contribuintes paulistas não estarão obrigados à emissão da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica - NF3e a partir de 1º de junho de 2024, como anteriormente previsto, e deverão continuar emitindo a Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6.
Fonte: SEFAZ SP